Incentivos Fiscais para Investimento Social: como funcionam?


Os incentivos fiscais são benefícios concedidos pela administração pública com o intuito de estimular resultados ou comportamentos de um setor ou atividade determinada. Na área social, servem como uma forma de estimular com que empresas e pessoas físicas direcionem parte dos seus impostos devidos para iniciativas e causas que acreditam.

Trata-se assim de uma forma da administração pública descentralizar a tomada de decisão sobre onde os recursos dos impostos serão aplicados, compartilhando com empresas e cidadão essa responsabilidade.  

É importante deixar claro que não estamos falando de uma redução da carga tributária, mas sim do direcionamento de parte dos recursos que entrariam no Tesouro para áreas específicas como a Cultura, o Esporte e a Saúde (dentre outras).

Os incentivos fiscais para a área social estão disponíveis nos âmbitos federal, estaduais e municipais e incidem sobre diferentes impostos:

  • Federal: Imposto de Renda
  • Estaduais: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços)
  • Municipais: ISS (Imposto sobre Serviços) e/ou IPTU – o que pode mudar de acordo com o local

Uma mesma empresa pode utilizar todos esses incentivos, desde que esses impostos incidam sobre as suas operações – os bancos, para mencionar um exemplo, não pagam ICMS pela natureza de suas atividades.

Incentivos Fiscais Federais

Os incentivos fiscais federais valem somente para pessoas jurídicas tributadas no regime do lucro real e para pessoas físicas que fazem declaração do IR no modelo completo. Isso exclui, portanto, empresas que aderem ao Simples Nacional ou que sejam de lucro presumido e indivíduos que fazem a declaração simplificada do Imposto de Renda.

Existem sete incentivos fiscais disponíveis no âmbito federal, cada um com a sua alíquota específica que deve ser respeitada – ou seja, não é permitido “compensar” um incentivo em outro. Os percentuais do imposto de renda devido variam entre pessoas físicas e jurídicas, conforme tabela abaixo:

Algumas considerações sobre a tabela acima:

– Para pessoas jurídicas, a Lei Federal de Incentivo à Cultura e a Lei do Audiovisual competem pelos mesmos 4% do Imposto de Renda devido, enquanto os demais mecanismos têm alíquotas específicas de 1% para cada.

– Para pessoas físicas, os incentivos à Cultura, ao Esporte, ao Idoso e à Infância e Adolescência competem por 6% do Imposto de Renda devido, enquanto os incentivos à Oncologia e à Pessoas com Deficiência têm os seus percentuais específicos.

– As empresas têm que obrigatoriamente fazer os depósitos para os projetos escolhidos dentro do ano fiscal (que se encerra no último dia útil de cada ano). 

As pessoas físicas, por sua vez, têm a possibilidade de destinar exclusivamente para os Fundos da Infância e do Idoso no momento da declaração do Imposto de Renda que é realizada no ano seguinte, porém com a metade do percentual (3%, ao invés de 6%).

Caso queiram destinar para os demais incentivos, o depósito tem que ser feito dentro do ano fiscal, assim como fazem as empresas.

Cabe ressaltar que apesar de serem baseados num imposto federal, os Fundos do Idoso e da Infância são regulamentados de forma regional nos municípios e estados. Isso gera variações significativas de regras e procedimentos de acordo com a legislação criada em cada localidade.

Incentivos Fiscais Estaduais 

Vários estados brasileiros têm incentivos fiscais para empresas com base no ICMS, geralmente para patrocínio a projetos culturais e, de forma menos comum, a projetos esportivos.

Um exemplo disso é o Estado de Minas Gerais, que tem uma lei específica de incentivo à Cultura e outra de incentivo ao Esporte – cada uma com suas regras e percentuais de abatimento, mas que não competem entre si.

Incentivos Fiscais Municipais

Alguns municípios, por sua vez, criaram mecanismos de incentivo à Cultura, que geralmente incidem sobre o ISS e o IPTU – o que pode variar de acordo com a cidade. Um exemplo desses incentivos é o Pro-Mac, recém-criado programa de incentivo à Cultura na cidade de São Paulo, nos quais as empresas podem utilizar as duas opções de impostos para apoiar projetos culturais.

Leia também: Conheça a Lei Municipal de Incentivo a Cultura do Rio de Janeiro: o maior incentivo fiscal municipal de cultura do Brasil

Neste link é possível encontrar uma lista atualizada dos incentivos fiscais disponíveis pelo Brasil. Como poderá ver, as regras e os procedimentos para utilizar os benefícios fiscais variam muito de acordo com cada localidade.