Lançada Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais


Foi publicada no dia 01/08/2013 a nova Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais. A Lei 20.824 prevê que poderá ser concedido crédito outorgado entre 0,01% e 3% do ICMS devido pelos contribuintes e que os limites anuais para o incentivo deverão ser estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, conforme regulamento que ainda será editado.

Do valor aportado pelas empresas, 10% deverá ser destinado para um fundo tendo como objetivo apoiar projetos com maior dificuldade para captação de recursos. A destinação desses recursos será dada pela Secretaria Estadual de Esportes por meio de edital específico. Vale ressaltar que a Lei não prevê a necessidade de aporte de recursos diretos pelo patrocinador que poderá abater 100% do valor investido do seu ICMS a pagar.

Confira aqui a nova legislação na íntegra. Pra facilitar, marcamos de amarelo o trecho da lei que trata especificamente do incentivo ao Esporte, que vai do artigo 24 ao 28. A expectativa é que em breve sejam divulgados os procedimentos para apresentação de projetos pelos proponentes interessados.