19 set 2025 PRONON: sociedade civil demanda extensão de prazos para projetos aprovados em 2024
Mais de R$ 300 milhões disponíveis podem deixar de ser investidos devido a disfuncionalidades no calendário do Ministério da Saúde para o mecanismo. A Nexo, junto a organizações da sociedade civil, está se mobilizando para mudar esse cenário.
Se você acompanha o blog da Nexo, sabe que já demos a letra por aqui: o alcance do PRONAS/PCD e o PRONON é determinado pelo teto anual do mecanismo. Em outras palavras, diferentemente de outros mecanismos federais de incentivo — como a Lei Rouanet e a Lei da Reciclagem — esses programas possuem uma característica peculiar: a aprovação de seus projetos está vinculada à publicação de um teto, feita em uma portaria conjunta do Ministério da Fazenda e do Ministério da Saúde.
Mas por que isso acontece? Bom, na regulamentação dos programas, o Ministério da Saúde estabeleceu que a definição do valor máximo de deduções seria a partir de portarias interministeriais, e não pela Lei Orçamentária Anual, como acontece com os outros mecanismos.
Dessa forma, todos os anos, é publicada uma portaria interministerial que estabelece o limite orçamentário para o PRONAS/PCD e o PRONON. Esse valor é que determina quantos projetos poderão ser aprovados naquele período.
Acontece que, nos últimos anos, as portarias que estabelecem os limites orçamentários têm sido publicadas no fim dos exercícios fiscais, o que dá aos projetos aprovados um prazo curtíssimo para captar recursos dentro dos calendários fiscais dos patrocinadores. E os projetos PRONON de 2024 estão especialmente prejudicados.
Quanto investimento em projetos de saúde oncológica estamos perdendo?
Em setembro de 2024, uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde autorizou a apresentação dos projetos Pronas e Pronon. Os projetos foram enviados em outubro para aprovação em dezembro, após a publicação da Portaria Interministerial definindo o valor global do ano.
No dia 18 de dezembro, a Portaria Interministerial MF/MS nº 39 fixou os limites orçamentários, estabelecendo que o período de doações abrangeria dezembro de 2024 a novembro de 2025. No art. 2º, estabeleceu o valor global máximo das deduções do imposto de renda para o PRONON, sendo eles:
- Para as pessoas físicas: R$ 20.214.257,00.
- Para as pessoas jurídicas: R$ 501.797.258,00.
Considerando os prazos e procedimentos do Ministério da Saúde, os projetos somente foram aprovados em 20 de dezembro de 2024. Dessa forma, as organizações tiveram, no exercício de 2024, efetivamente apenas o período entre 24 a 27 de dezembro para captar recursos.
A consequência foi a baixa adesão das empresas, muitas das quais já estavam em recesso fiscal. Do teto de R$ 521 milhões disponibilizado, apenas R$ 221.761.439,07 foram efetivamente captados em 2024, conforme dados do Ministério da Saúde obtidos via Lei de Acesso à Informação – sendo que, naquele ano, foram aprovados 91 projetos pelo PRONON, totalizando uma demanda de R$ 371.968.919,77. Ou seja, isso significa que aproximadamente R$ 150 milhões deixaram de ser investidos em dezembro de 2024 e tiveram que ser buscados pelas organizações ao longo de 2025.
O impacto real, entretanto, é ainda maior, pois o PRONON permite a captação de até 120% do valor aprovado, de modo que muitas organizações buscam captar acima do valor autorizado, como forma de garantir a execução integral do projeto diante da insegurança no processo de arrecadação.
Nesse cenário, 58 organizações não captaram o valor integral de seus projetos (63% dos projetos aprovados), o que resultou em cerca de R$ 162 milhões a serem captados no exercício de 2025, até novembro.
Prazos de aprovação e captação do PRONAS e PRONON precisam ser repensados
Como já dito, o Ministério da Saúde “resolveu” esse problema dando prazo maior para captação de recursos: de dezembro/2024 a novembro/2025. Mas não basta apenas alongar o prazo de captação para 2025, visto que o mercado dos incentivos fiscais, majoritariamente movimentado por pessoas jurídicas, possui dinâmica própria. Nele, a maior parte dos aportes é feita no mês de dezembro correspondente ao exercício fiscal.
Quer um exemplo? Em 2024, na Lei de Incentivo ao Esporte, dos R$ 1,11 bilhão captados, mais de R$ 700 milhões foram aportados apenas em dezembro. Ou seja, no Esporte, apenas R$ 400 milhões foram efetivamente investidos entre janeiro e novembro.
O contexto é ainda pior, pois no caso do PRONON, o limite de dedução é de 1% do imposto de renda devido (metade do percentual permitido no esporte em 2024, que é de 2%). Se as empresas que investem ao longo do ano em esporte fizessem o mesmo no PRONON, a captação seria suficiente. Entretanto, devido ao desconhecimento do mecanismo e à sua complexidade — que vem notadamente da aprovação tardia dos projetos —, a maioria das empresas não o utiliza.
Em 2025, a situação se agravou com a publicação da Portaria SE/MS nº 819, de 23 de maio de 2025, que abriu novo prazo de inscrição e aprovou 16 novos projetos, acrescentando R$ 142.339.988,45 ao montante disponível, também com prazo de captação até novembro de 2025. Assim, o cenário atual é de mais de R$ 300 milhões disponíveis para captação em 2025, justamente em período no qual as empresas não realizam os maiores aportes.
PRONAS/PCD e PRONON: mecanismos essenciais que podem ser aprimorados
Pronas/PCD e Pronon são fundamentais para que a sociedade civil possa amparar políticas públicas de assistência à saúde. E a mobilização coletiva promove, continuamente, melhorias nesses mecanismos. Tanto que, no último dia 08 de setembro, o Ministério da Saúde publicou uma Portaria que moderniza processos de submissão de projetos e torna os Programas mais parecidos com os mecanismos de incentivo federais.
É com essa força do coletivo que a Nexo, junto às organizações da sociedade civil, está se mobilizando para que o prazo de captação dos projetos PRONON aprovados em 2024 seja estendido até dezembro deste ano, período em que as organizações efetivamente terão condições de captar os recursos necessários para seus projetos.
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