Regulamentada a modalidade Dívida Ativa da Lei de Incentivo à Cultura de Minas Gerais


No dia 19 de julho foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais edital que estabelece o fluxo de incentivo para projetos culturais na modalidade da Dívida Ativa. Com isso, as entidades e produtores culturais mineiros voltam a poder utilizar o mecanismo para captar recursos para os seus projetos, o que não estava ocorrendo por pendências de regulamentação.

A modalidade Dívida Ativa permite que empresas inscritas em dívida ativa em Minas Gerais há mais de doze meses quitem essas dívidas junto ao Governo do Estado com desconto de 25% desde que apoiem projetos culturais, com valores limitados a 18,75% do saldo devedor da empresa.

O edital traz inovações importantes para o setor cultural mineiro: a primeira e principal delas é a possibilidade de apresentação de projetos em fluxo contínuo, permitindo que os proponentes possam propor iniciativas culturais para financiamento via Dívida Ativa ao longo de todo ano. Esse ponto é crucial tanto para o setor cultural, que pode apresentar projetos a qualquer tempo sem depender de um edital específico, e para a Secretaria de Estado de Cultura, que pode fazer o trabalho de avaliação dos projetos de forma diluída ao longo do ano – ao invés do que ocorre, por exemplo, com a modalidade ICMS Corrente, em que cerca de 1.800 projetos precisam ser analisados de uma só vez. Acreditamos que essa inclusive pode ser outra inovação importante a ser incorporada às demais modalidades da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, visando ganhos em eficácia na análise dos projetos e maior flexibilidade para o setor cultural.

Outra novidade importante é que os proponentes poderão utilizar também projetos já aprovados na modalidade ICMS Corrente e que ainda tenham saldo de captação. Trata-se de uma notícia que pode se apresentar como alternativa de financiamento para as entidades e produtores culturais que não conseguiram captar recursos num ano em que o teto da renúncia fiscal de ICMS corrente se esgotou de forma precoce, e que vem sendo pauta de discussões entre parte do setor e o Governo do Estado.

Outra inovação do edital, que contribui para tornar o processo de aprovação de projetos menos burocrático é a possibilidade de substituição do dossiê para comprovação de experiência na área cultural por certificados de aprovação de projetos na Lei de Incentivo nos últimos dois anos. A lógica é que se o empreendedor já comprovou a experiência recentemente, não precisa juntar a documentação novamente. Medida simples e que vai tornar o processo mais simples pros dois lados.

Os projetos podem ser executados em até 72 meses e não há um valor limite a ser apresentado. Os critérios e fluxos para apresentação de projetos se assemelham bastante aos da modalidade ICMS Corrente.

O edital da modalidade Dívida Ativa pode ser lido na íntegra aqui.